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Banco Central do Brasil

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Banco Central do Brasil
Edifício-sede do Banco Central, em Brasília
Sede SBS, Quadra 03, Bloco B, Edifício Sede - Brasília
Coordenadas 15° 48′ 11″ S, 47° 53′ 08″ O
Estabelecido 31 de dezembro de 1964 (60 anos)
Propriedade 100% autônomo
Natureza jurídica Autarquia especial
Presidente Gabriel Galípolo
Banco central do Brasil
Moeda Real (BRL)
Reservas Aumento US$ 340.789 bilhões (Abril 2025)[1]
Metas de taxas de juros 14,75%[2]
Website www.bcb.gov.br

O Banco Central do Brasil[3] (também conhecido pelas siglas BC e BCB ou pelo acrônimo BACEN) é uma autarquia federal autônoma integrante do Sistema Financeiro Nacional[4] sem vinculação a nenhum Ministério.[5][6]

Foi criado em 31 de dezembro de 1964 pela Lei nº 4.595/1964 e iniciou suas atividades em março de 1965, tendo em vista que a Lei nº 4.595/1964 entrou em vigor 90 dias após sua publicação.

Assim como outros bancos centrais do mundo, o BC é uma das principais autoridades monetárias do país, sendo a principal o Conselho Monetário Nacional (CMN). Antes de possuir a estrutura e competência atuais, havia 3 instituições diferentes que desempenhavam a função que hoje é do BC, quais sejam, a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), o Banco do Brasil, e o Tesouro Nacional.

Por meio da Lei Complementar n°179, de 24 de fevereiro de 2021, definiu-se os objetivos do Banco Central do Brasil e a disposição sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu Presidente e de seus Diretores. A referida Lei ainda fez alterações na Lei nº 4.595/1964.

A estabilidade de preços continua sendo o objetivo fundamental do BC que, sem prejuízo desse objetivo, também deve zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica, bem como fomentar o pleno emprego.[7]

Anteriormente à criação do Banco Central, as atribuições de uma autoridade monetária brasileira eram desempenhadas por múltiplas instituições; especificamente, pela Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), pelo Banco do Brasil, e pelo Tesouro Nacional.[8]

A Superintendência da Moeda e do Crédito foi criada em 1945 pelo presidente Getúlio Vargas através do Decreto n° 7 293,[9] com a finalidade de exercer o controle monetário e preparar a organização de um Banco Central.[8] A SUMOC tinha a responsabilidade de fixar os percentuais de reservas obrigatórias dos bancos comerciais, as taxas do redesconto e da assistência financeira de liquidez, bem como os juros sobre depósitos bancários. Além disso, supervisionava a atuação dos bancos comerciais, orientava a política cambial e representava o país junto a organismos internacionais.[8]

Enquanto isso, o Banco do Brasil desempenhava as funções de banco do governo, mediante o controle das operações de comércio exterior, do recebimento dos depósitos compulsórios e voluntários dos bancos comerciais, e da execução de operações de câmbio em nome de empresas públicas e do Tesouro Nacional, de acordo com as normas estabelecidas pela SUMOC e pelo Banco de Crédito Agrícola, Comercial, e Industrial.[8]

Nesta distribuição de competências, o Tesouro Nacional era o órgão emissor de papel-moeda.[8]

Após a criação do Banco Central, buscou-se dotar a instituição de mecanismos voltados para o desempenho do papel de "banco dos bancos". Em 1985, foi promovido o reordenamento financeiro governamental com a separação das contas e das funções do Banco Central, Banco do Brasil, e Tesouro Nacional. Em 1986, foi extinta a conta movimento e o fornecimento de recursos do Banco Central ao Banco do Brasil passou a ser claramente identificado nos orçamentos de ambas as instituições, eliminando-se os suprimentos automáticos que prejudicavam a atuação do Banco Central.[8]

O processo de reordenamento financeiro governamental estendeu-se até 1988, quando as funções de autoridade monetária foram transferidas progressivamente do Banco do Brasil para o Banco Central, enquanto as atividades atípicas exercidas por esse último, como as relacionadas ao desenvolvimento e à administração da dívida pública federal, foram transferidas para o Tesouro Nacional.[8]

A Constituição Brasileira de 1988 estabeleceu dispositivos importantes para a atuação do Banco Central, dentre os quais destacam-se o exercício exclusivo da competência da União para emitir moeda e a exigência de aprovação prévia pelo Senado Federal, em votação secreta, após arguição pública, dos nomes indicados pelo Presidente da República para os cargos de presidente e diretores da instituição. Além disso, vedou ao Banco Central a concessão direta ou indireta de empréstimos ao Tesouro Nacional.[8] A Constituição previu, ainda, em seu artigo 192, a elaboração de Lei Complementar do Sistema Financeiro Nacional, que deveria substituir a Lei nº 4.595/64 e redefinir as atribuições e estrutura do Banco Central do Brasil; esta lei já foi editada.

Atualmente, o Banco Central exerce funções relacionadas à política econômica do país, contribuindo para a organização financeira nacional e a aplicação das normas e diretrizes econômicas.[8]

Em setembro de 2019, o Banco Central do Brasil anunciou que iria lançar em 2020 um sistema de pagamento instantâneo baseado em blockchain[10], o qual seria chamado posteriormente de "PIX", palavra que advém da junção de três conceitos: tecnologia, transações financeiras e pixel (esse último uma unidade de representação visual)[11].

Apesar de ter sido anunciado com o uso de blockchain, o PIX foi lançado sem basear-se nela e, segundo o Banco Central, o Pix usa uma estrutura centralizada que permite a comunicação entre as instituições participantes do Pix e o BC por meio de mensageria – tecnologia utilizada para integrar diferentes sistemas[12].

O sistema PIX foi lançado em 5 de outubro do mesmo ano (apenas para cadastramento de chaves), com funcionamento pleno desde 16 de novembro de 2020.[13]

Com a Lei Complementar n° 179, de 24 de fevereiro de 2021, o BCB tornou-se uma autarquia de natureza especial sem vinculação a nenhum Ministério, com autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira. Os diretores têm investidura a termo e estabilidade durante seus mandatos.

Funções básicas

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Fôlder do Banco Central do Brasil, de 1970, que divulga as novas cédulas do Cruzeiro (1970–1986), desenhadas por Aloísio Magalhães.

De forma resumida, as funções do Banco Central são estas:

  • Banqueiro do governo – O Banco Central é o principal agente financeiro do governo, e também o depositário do Tesouro Nacional (além de representar o governo perante as instituições financeiras internacionais);
  • Gestor cambial – O Banco Central é o responsável pelas reservas cambiais do país em ouro e em moeda estrangeira (a principal delas, por enquanto, ainda é o dólar);
  • Supervisor do sistema financeiro – É o Banco Central quem monitora o sistema financeiro nacional (e sua evolução diária), além de autorizar o funcionamento das instituições financeiras nacionais e estrangeiras no país (bem como exercer a fiscalização das mesmas);
  • Emissor de moeda – É o Banco Central quem emite moeda metálica e papel–moeda em todo o país, em quantidade a ser definida e autorizada pelo Conselho Monetário Nacional[14](*);
  • Executor das políticas monetária e cambial – Com esta função, o Banco Central insere ou retira moeda do mercado, regula as taxas de juros, e controla as reservas de moeda estrangeira do país. Essas operações são conhecidas como open market (ou "operações de mercado aberto") e consistem principalmente na compra e venda de títulos públicos ou de moeda estrangeira;
  • Banco dos bancos (ou "banco de última instância") – O Banco Central provê empréstimos exclusivos aos membros do sistema financeiro a fim de regular a liquidez ou mesmo evitar falências que poderiam causar uma reação em cadeia de falências bancárias. Ele também mantém os depósitos compulsórios dos bancos comerciais, regulando assim a multiplicação da moeda escritural no mercado (é como se todos os bancos e demais instituições financeiras fossem "clientes" do Banco Central).
Banco Central do Brasil do Rio de Janeiro, na Avenida Presidente Vargas, à esquerda.

Competências

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O Banco Central é o guardião dos valores do Brasil. É de competência exclusiva do Banco Central do Brasil:

  • Emitir moeda com curso forçado, ou seja, necessariamente aceita no país e garantir suprimento adequado de moeda em espécie à população;(*)
  • Manter o poder de compra da moeda;
  • Executar a política cambial e ser depositário das reservas internacionais;
  • Cumprir a função de "banco dos bancos", monitorar as contas das instituições financeiras de forma que mantenham saldo adequado e realizar operações de redesconto e empréstimos de assistência à liquidez às instituições financeiras;
  • Ser banco do governo, o BC detém as contas mais importantes do Estado brasileiro;
  • Manter sistema financeiro seguro e eficiente. O BC autoriza o funcionamento das instituições financeiras, supervisiona essas instituições e quando necessário executa intervenção nas mesmas;
  • Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais;
  • Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis.

Fabricação x Emissão de Moeda

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(*) A Casa da Moeda do Brasil (empresa pública) é quem fabrica o papel–moeda e a moeda metálica, mas o ato de emissão (colocar em circulação) é de responsabilidade do BC. O armazenamento e a logística do dinheiro são feitos por uma instituição custodiante.[14][15]

Edifício do Banco Central em Fortaleza.

Estrutura organizacional

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A Diretoria Colegiada do BC é composta pelo presidente e oito diretores, que são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal.[16]

  • Diretor de Administração - Dirad;
  • Diretor de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta - Direc;
  • Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos - Direx;
  • Diretor de Fiscalização - Difis;
  • Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução - Diorf;
  • Diretor de Política Econômica - Dipec;
  • Diretor de Política Monetária - Dipom;
  • Diretor de Regulação - Dinor.

Composição atual

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A atual diretoria colegiada possui a seguinte composição:

Incumbente Cargo Nomeado(a) por Início do mandato Fim do mandato
1 Gabriel Muricca Galípolo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva 1º de janeiro de 2025[17] 31 de dezembro de 2028[17]
Diretor de Política Monetária 12 de julho de 2023[18] 31 de dezembro de 2024
2 Rodrigo Alves Teixeira Diretor de Administração Luiz Inácio Lula da Silva 2 de janeiro de 2024[19] 31 de dezembro de 2027[19]
3 Paulo Picchetti Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos Luiz Inácio Lula da Silva 2 de janeiro de 2024[20] 31 de dezembro de 2027[20]
4 Ailton de Aquino Santos Diretor de Fiscalização Luiz Inácio Lula da Silva 12 de julho de 2023[21] 28 de fevereiro de 2027[21]
5 Renato Dias de Brito Gomes Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução Jair Bolsonaro 27 de abril de 2022[22] 31 de dezembro de 2025[22]
6 Diogo Abry Guillen Diretor de Política Econômica Jair Bolsonaro 27 de abril de 2022[23] 31 de dezembro de 2025[23]
7 Nilton José Schneider David Diretor de Política Monetária Luiz Inácio Lula da Silva 1º de janeiro de 2025[24] 28 de fevereiro de 2027​[24]
8 Gilneu Francisco Astolfi Vivan​ Diretor de Regulação Luiz Inácio Lula da Silva 1º de janeiro de 2025[25] 31 de dezembro de 2028[25]
9 Izabela Moreira Correa Diretora de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta Luiz Inácio Lula da Silva 1º de janeiro de 2025[26] 31 de dezembro de 2028​[26]
Nomeações por Presidente:
Jair Bolsonaro 2
Luiz Inácio Lula da Silva 7

Relação das unidades do Banco Central do Brasil[27]

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Banco Central do Brasil de São Paulo, na Avenida Paulista.

Além da sede em Brasília, o Banco Central possui nove regionais. Elas estão espalhadas por todas as regiões do país e auxiliam no fornecimento de dinheiro em cédulas e moedas, estudam a conjuntura regional e fiscalizam instituições financeiras, como bancos.[28]

Abaixo está a relação das unidades sede e regionais do BCB:[27]

Unidade Endereço CNPJ
Brasília (sede) Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede

Brasília - DF. CEP: 70074-900

00.038.166/0001-05
Belém Boulevard Castilhos França, 708. Campina. Belém - PA

CEP: 66010-020

00.038.166/0002-88
Belo Horizonte Av. Álvares Cabral, 1605. Santo Agostinho. Belo Horizonte - MG

CEP: 30170-008

00.038.166/0003-69
Curitiba Av. Cândido de Abreu, 344. Centro Cívico. Curitiba - PR

CEP: 80530-914

00.038.166/0004-40
Fortaleza Av. Heráclito Graça, 273. Centro. Fortaleza - CE

CEP: 60140-061

00.038.166/0005-20
Porto Alegre Rua 7 de Setembro, 586. Centro. Porto Alegre - RS

CEP: 90010-190

00.038.166/0006-01
Recife Rua da Aurora, 1259. Santo Amaro. Recife - PE

CEP: 50040-090

00.038.166/0007-92
Salvador 1ª avenida, 160. Centro Administrativo da Bahia (CAB)

Salvador - BA. CEP: 41745-001

00.038.166/0008-73
São Paulo Av. Paulista, 1804. Bela Vista. São Paulo - SP

CEP: 01310-922

00.038.166/0009-54
Rio de Janeiro Av. Presidente Vargas, 730. Centro. Rio de Janeiro - RJ

CEP: 20071-900

00.038.166/0010-98

Autonomia do Banco Central

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Em 2020, tramitou no Senado Federal o substitutivo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/2019, de autoria do senador Plínio Valério, com relatoria de Telmário Mota, para estabelecer mandatos fixos de quatro anos para o corpo de diretores do Banco Central. O presidente da instituição seria nomeado no terceiro ano de cada mandato presidencial e, a cada dois anos, dois membros da diretoria seriam nomeados. A proposta objetivava dar autonomia operacional para a instituição.[29][30]

Apoiadores da proposta argumentavam que o BC não sofreria mais pressões políticas do Poder Executivo na condução da política monetária, aumentando a credibilidade da instituição ante os investidores. Por outro lado, críticos diziam que a proposta, além de antidemocrática, pode levar a um descompasso entre a política monetária com as demais políticas do governo, devendo elas atuar de forma coordenada.[31][32]

Em 3 de novembro de 2020, o projeto foi aprovado no Senado, por 56 votos a 12.[33] Após, em 10 de fevereiro de 2021, na Câmara dos Deputados, foi aprovado por 339 votos a favor e 114 contra, sem alterações, indo para sanção do então Presidente da República Jair Bolsonaro, o qual foi sancionado e publicado em Imprensa Nacional, gerando a Lei Complementar n° 179 de 24 de fevereiro de 2021.[34]

Referências

  1. «Detalhamento do Gráfico – Reservas Internacionais». Banco Central do Brasil. Consultado em 7 de maio de 2025 
  2. «Meta para a taxa Selic». Banco Central do Brasil. Consultado em 7 de maio de 2025 
  3. «Site oficial do Banco Central do Brasil» 
  4. «Composição do SFN (Sistema Financeiro Nacional).» 
  5. «Senado aprova projeto de lei que dá autonomia ao Banco Central - Migalhas». migalhas.uol.com.br. 4 de novembro de 2020. Consultado em 1 de março de 2021 
  6. «Bolsonaro sanciona lei que estabelece a autonomia do Banco Central; veja detalhes». G1. Consultado em 1 de março de 2021 
  7. «Autonomia do Banco Central é sancionada. Notícia no site da autoridade monetária, de 25.2.2021» 
  8. a b c d e f g h i Banco Central do Brasil (ed.). «História do BC». Consultado em 11 de abril de 2015 
  9. Governo do Brasil. «DECRETO-LEI Nº 7.293, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1945.» 
  10. «Banco Central lançará pagamentos instantâneos em 2020, dispensando cartões e com uso de blockchain». Terra. Consultado em 23 de setembro de 2019 
  11. «Tudo sobre Pix: entenda como funciona o sistema de pagamentos do Banco Central». InfoMoney. 6 de novembro de 2022. Consultado em 21 de abril de 2025 
  12. «O Pix é uma criptomoeda? Ele usa blockchain? - Fala, Nubank». blog.nubank.com.br. Consultado em 21 de abril de 2025 
  13. «Banco Central antecipa lançamento do PIX para 5 de outubro». www.tecmundo.com.br. Consultado em 5 de outubro de 2020 
  14. a b «O caminho do dinheiro. Página do site oficial do BC.» 
  15. «Casa da moeda do Brasil. Portal na Web.» 
  16. «Diretoria do BC. Página do site oficial.» 
  17. a b «Galípolo toma posse efetiva para a presidência do Banco Central até 2028». Valor Investe. 1º de janeiro de 2025. Consultado em 31 de janeiro de 2025 
  18. «Galípolo e Aquino assinam termos de posse e assumem oficialmente diretorias do BC». CNN Brasil. 12 de julho de 2023. Consultado em 31 de janeiro de 2025 
  19. a b «Rodrigo Alves Teixeira». Banco Central do Brasil. Consultado em 31 de janeiro de 2025 
  20. a b «Paulo Picchetti». Banco Central do Brasil. Consultado em 31 de janeiro de 2025 
  21. a b «Ailton de Aquino Santos». Banco Central do Brasil. Consultado em 31 de janeiro de 2025 
  22. a b «Renato Dias de Brito Gomes». Banco Central do Brasil. Consultado em 31 de janeiro de 2025 
  23. a b «Diogo Abry Guillen». Banco Central do Brasil. Consultado em 31 de janeiro de 2025 
  24. a b «Nilton José Schneider David». Banco Central do Brasil. Consultado em 31 de janeiro de 2025 
  25. a b «Gilneu Francisco Astolfi Vivan». Banco Central do Brasil. Consultado em 31 de janeiro de 2025 
  26. a b «Izabela Moreira Correa». Banco Central do Brasil. Consultado em 31 de janeiro de 2025 
  27. a b «Endereços, telefones e CNPJ». www.bcb.gov.br. Consultado em 14 de setembro de 2017 
  28. «Banco Central do Brasil». www.bcb.gov.br. Consultado em 21 de abril de 2025 
  29. «PL de autonomia do Banco Central avança e é primeiro sobre o tema a ir a Plenário». Senado Federal. Consultado em 2 de novembro de 2020 
  30. «Autonomia do Banco Central segue para o Plenário com urgência». Senado Federal. Consultado em 3 de novembro de 2020 
  31. «Entenda o projeto que dá autonomia ao Banco Central». Poder360. 3 de novembro de 2020. Consultado em 3 de novembro de 2020 
  32. Ohana, Victor (19 de fevereiro de 2020). «Quem mandará no Banco Central? Votar autonomia é prioridade no Congresso». CartaCapital. Consultado em 3 de novembro de 2020 
  33. «Autonomia do BC: Senado aprova PLP 19/2019 e matéria segue para a Câmara | SINAL - Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central». portal.sinal.org.br. Consultado em 5 de janeiro de 2021 
  34. Nacional, Imprensa. «LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional». www.in.gov.br. Consultado em 9 de fevereiro de 2023 

Ligações externas

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